Política de Segurança da Informação e da Prestação de Serviços
Norma Operacional de Conformidade e Proteção Tecnológica
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Código do Documento: PSI-SER-001 |
Versão: 1.0 |
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Data de Emissão: Janeiro de 2026 |
Classificação de Informação: Uso Interno / Clientes / Fornecedores |
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Área Responsável: Governança de TI e Segurança da Informação |
Aplica-se a: Todos os Serviços, Sistemas e Colaboradores |
1. OBJETIVO
Esta Política de Segurança da Informação (PSI) visa estabelecer os requisitos, diretrizes e padrões de segurança aplicáveis à prestação de serviços, manutenção de sistemas e gestão de infraestrutura de tecnologia. O objetivo principal é garantir a proteção contra acessos não autorizados, indisponibilidade, alterações indevidas ou vazamentos de dados, assegurando a conformidade com as melhores práticas do mercado e exigências regulatórias (incluindo LGPD).
2. ALCANCE E ESCOPO
As diretrizes estipuladas nesta norma aplicam-se integralmente a:
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Todos os serviços prestados, mantidos ou operados pela organização;
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Ambientes de produção, homologação e desenvolvimento (nuvem e on-premises);
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Bancos de dados, APIs, micros serviços, integrações e pipelines de implantação;
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Colaboradores, terceiros, fornecedores e prestadores de serviços que tenham acesso aos ambientes operacionais.
3. PILARES DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A prestação e operação dos serviços são regidas por quatro pilares essenciais:
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Pilar |
Descrição Técnica e Operacional
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Confidencialidade |
Garantia de que os dados transacionados e armazenados no serviço estejam acessíveis exclusivamente por sistemas e pessoas formalmente autorizados. |
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Integridade |
Salvaguarda da exatidão e do estado completo das informações e sistemas, protegendo-os contra modificações não autorizadas ou acidentais. |
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Disponibilidade |
Garantia de que os serviços e dados permaneçam operacionais e acessíveis para os usuários autorizados sempre que necessário. |
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Rastreabilidade (Auditabilidade) |
Capacidade de registrar, monitorar e auditar todas as ações, acessos e alterações realizadas no ambiente do serviço. |
4. DIRETRIZES DE SEGURANÇA APLICÁVEIS AO SERVIÇO
4.1. Controle de Acesso e Gestão de Identidade
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Autenticação Forte: Obrigatoriedade do uso de Autenticação Multi-Fator (MFA) para todas as conexões administrativas e acesso aos ambientes de infraestrutura.
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Princípio do Menor Privilégio: Acesso a servidores, bancos de dados e ferramentas concedido estritamente com base na necessidade funcional (Need-to-Know).
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Contas de Serviço: Credenciais de integrações, APIs e processos automatizados devem utilizar chaves temporárias ou ser mantidas em cofres de segredos (*secret managers*) protegidos.
4.2. Segurança em Redes e Infraestrutura
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Segregação de Ambientes: Isolação lógica rigorosa entre ambientes de Desenvolvimento, Testes/Homologação e Produção.
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Proteção de Perímetro: Uso de firewalls de aplicação (WAF), restrições de redes privadas (VPC/Subnets) e proteção contra ataques de negação de serviço (DDoS).
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Criptografia: Criptografia obrigatória de dados em trânsito (HTTPS/TLS 1.2+) e de dados em repouso (*Data at Rest*) utilizando algoritmos consolidados.
4.3. Desenvolvimento Seguro e Gestão de Mudanças
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Práticas de DevSecOps: Análise estática de código (SAST) e varreduras de vulnerabilidades automatizadas durante a esteira de build e deploy.
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Gestão de Dependências: Revisão e atualização contínua de bibliotecas e pacotes para prevenir vulnerabilidades conhecidas (CVEs).
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Versionamento e Revisão de Código: Nenhuma alteração pode ir para produção sem revisão por pares (*Peer Review*) e validação dos testes automatizados.
5. CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS E BACKUP
Para assegurar a resiliência dos serviços, a infraestrutura deve seguir as diretrizes de backup e recuperação estipuladas:
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Rotina de Backups: Realização de backups diários incrementais e snapshots periódicos automatizados.
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Testes de Restauração: Execução regular de simulações de restauração para validar a integridade das cópias de segurança.
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Planos de RPO e RTO: Manutenção de metas de RPO (Objetivo de Ponto de Recuperação) e RTO (Objetivo de Tempo de Recuperação) compatíveis com o Acordo de Nível de Serviço (SLA) estabelecido.
6. GESTÃO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA
Em caso de suspeita ou confirmação de incidente de segurança afetando o serviço:
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A equipe técnica deve conter imediatamente a ameaça, isolando os componentes afetados;
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Os registros e evidências devem ser preservados para análise forense e causa-raiz;
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Notificação formal aos gestores e partes interessadas conforme prazos legais e regimentais estabelecidos.
7. CONFORMIDADE E AUDITORIA
Esta política é revisada periodicamente para assegurar sua eficácia e adequação aos avanços tecnológicos e legais. O descumprimento destas diretrizes pode acarretar sanções contratuais e disciplinares cabíveis.