Ir para o conteúdo principal

Política de Segurança da Informação e da Prestação de Serviços

Norma Operacional de Conformidade e Proteção Tecnológica

Código do Documento: PSI-SER-001

Versão: 1.0

Data de Emissão: Janeiro de 2026

Classificação de Informação: Uso Interno / Clientes / Fornecedores

Área Responsável: Governança de TI e Segurança da Informação

Aplica-se a: Todos os Serviços, Sistemas e Colaboradores


1. OBJETIVO

Esta Política de Segurança da Informação (PSI) visa estabelecer os requisitos, diretrizes e padrões de segurança aplicáveis à prestação de serviços, manutenção de sistemas e gestão de infraestrutura de tecnologia. O objetivo principal é garantir a proteção contra acessos não autorizados, indisponibilidade, alterações indevidas ou vazamentos de dados, assegurando a conformidade com as melhores práticas do mercado e exigências regulatórias (incluindo LGPD).

2. ALCANCE E ESCOPO

As diretrizes estipuladas nesta norma aplicam-se integralmente a:

  • Todos os serviços prestados, mantidos ou operados pela organização;

  • Ambientes de produção, homologação e desenvolvimento (nuvem e on-premises);

  • Bancos de dados, APIs, micros serviços, integrações e pipelines de implantação;

  • Colaboradores, terceiros, fornecedores e prestadores de serviços que tenham acesso aos ambientes operacionais.

3. PILARES DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A prestação e operação dos serviços são regidas por quatro pilares essenciais:

Pilar

Descrição Técnica e Operacional

 

Confidencialidade

Garantia de que os dados transacionados e armazenados no serviço estejam acessíveis exclusivamente por sistemas e pessoas formalmente autorizados.

Integridade

Salvaguarda da exatidão e do estado completo das informações e sistemas, protegendo-os contra modificações não autorizadas ou acidentais.

Disponibilidade

Garantia de que os serviços e dados permaneçam operacionais e acessíveis para os usuários autorizados sempre que necessário.

Rastreabilidade (Auditabilidade)

Capacidade de registrar, monitorar e auditar todas as ações, acessos e alterações realizadas no ambiente do serviço.

4. DIRETRIZES DE SEGURANÇA APLICÁVEIS AO SERVIÇO

4.1. Controle de Acesso e Gestão de Identidade

  • Autenticação Forte: Obrigatoriedade do uso de Autenticação Multi-Fator (MFA) para todas as conexões administrativas e acesso aos ambientes de infraestrutura.

  • Princípio do Menor Privilégio: Acesso a servidores, bancos de dados e ferramentas concedido estritamente com base na necessidade funcional (Need-to-Know).

  • Contas de Serviço: Credenciais de integrações, APIs e processos automatizados devem utilizar chaves temporárias ou ser mantidas em cofres de segredos (*secret managers*) protegidos.

4.2. Segurança em Redes e Infraestrutura

  • Segregação de Ambientes: Isolação lógica rigorosa entre ambientes de Desenvolvimento, Testes/Homologação e Produção.

  • Proteção de Perímetro: Uso de firewalls de aplicação (WAF), restrições de redes privadas (VPC/Subnets) e proteção contra ataques de negação de serviço (DDoS).

  • Criptografia: Criptografia obrigatória de dados em trânsito (HTTPS/TLS 1.2+) e de dados em repouso (*Data at Rest*) utilizando algoritmos consolidados.

4.3. Desenvolvimento Seguro e Gestão de Mudanças

  • Práticas de DevSecOps: Análise estática de código (SAST) e varreduras de vulnerabilidades automatizadas durante a esteira de build e deploy.

  • Gestão de Dependências: Revisão e atualização contínua de bibliotecas e pacotes para prevenir vulnerabilidades conhecidas (CVEs).

  • Versionamento e Revisão de Código: Nenhuma alteração pode ir para produção sem revisão por pares (*Peer Review*) e validação dos testes automatizados.

5. CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS E BACKUP

Para assegurar a resiliência dos serviços, a infraestrutura deve seguir as diretrizes de backup e recuperação estipuladas:

  • Rotina de Backups: Realização de backups diários incrementais e snapshots periódicos automatizados.

  • Testes de Restauração: Execução regular de simulações de restauração para validar a integridade das cópias de segurança.

  • Planos de RPO e RTO: Manutenção de metas de RPO (Objetivo de Ponto de Recuperação) e RTO (Objetivo de Tempo de Recuperação) compatíveis com o Acordo de Nível de Serviço (SLA) estabelecido.

6. GESTÃO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA

Em caso de suspeita ou confirmação de incidente de segurança afetando o serviço:

  • A equipe técnica deve conter imediatamente a ameaça, isolando os componentes afetados;

  • Os registros e evidências devem ser preservados para análise forense e causa-raiz;

  • Notificação formal aos gestores e partes interessadas conforme prazos legais e regimentais estabelecidos.

7. CONFORMIDADE E AUDITORIA

Esta política é revisada periodicamente para assegurar sua eficácia e adequação aos avanços tecnológicos e legais. O descumprimento destas diretrizes pode acarretar sanções contratuais e disciplinares cabíveis.