GUT - Gravidade, Urgência e Tendência
MÓDULO
Gestão de Manutenção
CAMINHO PADRÃO
A configuração do parâmetro "Gravidade" é realizada no cadastro do Patrimônio seguindo o seguinte caminho:
A configuração dos demais parâmetros é realizada na abertura ou edição da SS seguindo o seguinte caminho:
MÓDULO
Gestão de Manutenção
CONHEÇA CADA PARÂMETRO DO G.U.T
Gravidade
Representa o dano ou prejuízo potencial que pode ser gerado se o problema não for resolvido. A gravidade requer uma visão macro do impacto que pode ser gerado na operação do negócio. A gravidade pode ser atribuída pela gerencia diretamente dentro do cadastro do patrimônio. Deste modo quando uma SS (Solicitação de Serviço) for aberta o valor da gravidade já assume o especificado no cadastro do patrimônio.
Urgência
Representa o tempo existente para se resolver o problema. Quanto maior a urgência, menor o tempo para resolver o problema. A urgência pode ser aplicada pelo usuário solicitante na abertura de SS.
Tendência
Representa o que acontecerá se nada for feito. A tendência é aplicada na edição da SS.
ENTENDENDO O MÉTODO G.U.T
O G.U.T é basicamente o resultado da multiplicação do valor atribuído para gravidade, urgência e tendência.
Exemplo:
Gravidade = "Sem gravidade"
Urgência = "Pouco urgente"
Tendência = "Não irá piorar"
Sem gravidade = 1, Pouco urgente = 2 , Não irá piorar = 1
1 x 2 x 1 = 2
G.U.T = 2
CAMINHO PARA FILTRAR SS POR G.U.T
Na listagem de SS's da unidade é possível aplicar o filtro G.U.T seguindo o seguinte caminho:


Ao filtrar a Listagem de SS's pelo valor G.U.T a plataforma irá organizar a listagem de SS de forma decrescente, ou seja, do maior valor para o menor, posicionando as SS's com valor G.U.T mais alto (maior prioridade de execução) no topo da listagem.
Dúvidas
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Não consigo editar o GUT (Gravidade, Urgência e Tendência) na SS Usuário sem direito. Solicite ao ADM (Administrador) de sua unidade que inclua em seu cadastro o direito "GUT -
266
Não consigo editar a gravidade no cadastro de patrimônio Usuário sem direito. Solicite ao ADM (Administrador) de sua unidade que inclua em seu cadastro o direito "GUT - DEFINIR NO
265