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Política de Segurança da Informação

A Política de Segurança da Informação, também referida como PSI, é o documento que orienta e estabelece as diretrizes corporativas da SISMETRO para a proteção dos ativos de informação e a prevenção de responsabilidade legal para todos os usuários. Deve, portanto, ser cumprida e aplicada em todas as áreas da empresa. A presente PSI está baseada nas recomendações propostas pela norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005, reconhecida mundialmente como um código de prática para a gestão da segurança da informação, bem como está de acordo com as leis vigentes em nosso país. 

MÓDULO

Gestão Inteligente de Manutenção.

Gestão Inteligente de Esterilização.

ESCOPO

Estabelecer diretrizes que permitam aos colaboradores e clientes da SISMETRO seguirem padrões de comportamento relacionados à segurança da informação adequados às necessidades de negócio e de proteção legal da empresa e do indivíduo. Nortear a definição de normas e procedimentos específicos de segurança da informação, bem como a implementação de controles e processos para seu atendimento. Preservar as informações da SISMETRO e seus clientes quanto à:

• Integridade: garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, visando protegê-la, na guarda ou transmissão, contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais.
• Confidencialidade: garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas.
• Disponibilidade: garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário.

APLICAÇÃO

As diretrizes aqui estabelecidas deverão ser seguidas por todos os colaboradores, bem como os prestadores de serviço, e se aplicam à informação em qualquer meio ou suporte.

Esta política dá ciência a cada colaborador de que os ambientes, sistemas, computadores e redes da empresa poderão ser monitorados e gravados, com prévia informação, conforme previsto nas leis brasileiras. 


É também obrigação de cada colaborador manter-se atualizado em relação a esta PSI e aos procedimentos e normas relacionadas, buscando orientação do seu gestor ou da Gerência de Sistemas sempre que não estiver absolutamente seguro quanto à aquisição, uso e/ou descarte de informações.

PRINCÍPIOS

Toda informação produzida ou recebida pelos colaboradores como resultado da atividade profissional contratada pelo Senac São Paulo pertence à referida instituição. As exceções devem ser explícitas e formalizadas em contrato entre as partes.

Os equipamentos de informática e comunicação, sistemas e informações são utilizados pelos colaboradores para a realização das atividades profissionais. O uso pessoal dos recursos é permitido desde que não prejudique o desempenho dos sistemas e serviços. O Senac São Paulo, por meio da Gerência de Sistemas, poderá registrar todo o uso dos sistemas e serviços, visando garantir a disponibilidade e a segurança das informações utilizadas.

REQUISITOS

Para a uniformidade da informação, a PSI deverá ser comunicada a todos os colaboradores do Senac São Paulo a fim de que a política seja cumprida dentro e fora da empresa. 

Deverá haver um comitê multidisciplinar responsável pela gestão da segurança da informação, doravante designado como Comitê de Segurança da Informação.

Tanto a PSI quanto as normas deverão ser revistas e atualizadas periodicamente, sempre que algum fato relevante ou evento motive sua revisão antecipada, conforme análise e decisão do Comitê de Segurança. 

Deverá constar em todos os contratos do Senac São Paulo o anexo de Acordo de Confidencialidade ou Cláusula de Confidencialidade, como condição imprescindível para que possa ser concedido o acesso aos ativos de informação disponibilizados pela instituição.

A responsabilidade em relação à segurança da informação deve ser comunicada na fase de contratação dos colaboradores. Todos os colaboradores devem ser orientados sobre os procedimentos de segurança, bem como o uso correto dos ativos, a fim de reduzir possíveis riscos. Eles devem assinar um termo de responsabilidade.


Todo incidente que afete a segurança da informação deverá ser comunicado inicialmente à Gerência de Sistemas e ela, se julgar necessário, deverá encaminhar posteriormente ao Comitê de Segurança da Informação para análise.

Um plano de contingência e a continuidade dos principais sistemas e serviços deverão ser implantados e testados no mínimo anualmente, visando reduzir riscos de perda de confidencialidade, integridade e disponibilidade dos ativos de informação.

Todos os requisitos de segurança da informação, incluindo a necessidade de planos de contingência, devem ser identificados na fase de levantamento de escopo de um projeto ou sistema, e justificados, acordados, documentados, implantados e testados durante a fase de execução.


Deverão ser criados e instituídos controles apropriados, trilhas de auditoria ou registros de atividades, em todos os pontos e sistemas em que a instituição julgar necessário para reduzir os riscos dos seus ativos de informação como, por exemplo, nas estações de trabalho, notebooks, nos acessos à internet, no correio eletrônico, nos sistemas comerciais e financeiros desenvolvidos pelo Senac São Paulo ou por terceiros.


Os ambientes de produção devem ser segregados e rigidamente controlados, garantindo o isolamento necessário em relação aos ambientes de desenvolvimento, testes e homologação.

O Senac exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente dos recursos e serviços concedidos aos seus colaboradores, reservando-se o direito de analisar dados e evidências para obtenção de provas a serem utilizadas nos processos investigatórios, bem como adotar as medidas legais cabíveis.


Esta PSI será implementada no Senac São Paulo por meio de procedimentos específicos, obrigatórios para todos os colaboradores, independentemente do nível hierárquico ou função na empresa, bem como de vínculo empregatício ou prestação de serviço.

O não cumprimento dos requisitos previstos nesta PSI e das Normas de Segurança da Informação acarretará violação às regras internas da instituição e sujeitará o usuário às medidas administrativas e legais cabíveis.

 

DAS RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS

  • Dos Colaboradores em Geral.  

Entende-se por colaborador toda e qualquer pessoa física, contratada CLT ou prestadora de serviço por intermédio de pessoa jurídica ou não, que exerça alguma atividade dentro ou fora da instituição.

Será de inteira responsabilidade de cada colaborador, todo prejuízo ou dano que vier a sofrer ou causar ao Senac São Paulo e/ou a terceiros, em decorrência da não obediência às diretrizes e normas aqui referidas.

  • Dos Gestores de Pessoas e/ou Processos.

Ter postura exemplar em relação à segurança da informação, servindo como modelo de conduta para os colaboradores sob a sua gestão. Atribuir aos colaboradores, na fase de contratação e de formalização dos contratos individuais de trabalho, de prestação de serviços ou de parceria, a responsabilidade do cumprimento da PSI do Senac São Paulo.

Exigir dos colaboradores a assinatura do Termo de Compromisso e Ciência, assumindo o dever de seguir as normas estabelecidas, bem como se comprometendo a manter sigilo e confidencialidade, mesmo quando desligado, sobre todos os ativos de informações do Senac São Paulo.

Antes de conceder acesso às informações da instituição, exigir a assinatura do Acordo de Confidencialidade dos colaboradores casuais e prestadores de serviços que não estejam cobertos por um contrato existente, por exemplo, durante a fase de levantamento para apresentação de propostas comerciais.

Adaptar as normas, os processos, procedimentos e sistemas sob sua responsabilidade para atender a esta PSI, bem como aos termos da Norma Educacional.

CUSTODIANTES DA INFORMAÇÃO

  • Da Área de Tecnologia da Informação.

Testar a eficácia dos controles utilizados e informar aos gestores os riscos residuais.

Acordar com os gestores o nível de serviço que será prestado e os procedimentos de resposta
aos incidentes.

Configurar os equipamentos, ferramentas e sistemas concedidos aos colaboradores com todos
os controles necessários para cumprir os requerimentos de segurança estabelecidos por esta PSI, e em sua versão educacional, pelas Normas de Segurança da Informação complementares. Os administradores e operadores dos sistemas computacionais podem, pela característica de seus privilégios como usuários, acessar os arquivos e dados de outros usuários. No entanto, isso só será permitido quando for necessário para a execução de atividades operacionais sob sua responsabilidade como, por exemplo, a manutenção de computadores, a realização de cópias de segurança, auditorias ou testes no ambiente.


Segregar as funções administrativas, operacionais e educacionais a fim de restringir ao mínimo necessário os poderes de cada indivíduo e eliminar, ou ao menos reduzir, a existência de pessoas que possam excluir os logs e trilhas de auditoria das suas próprias ações. 


Garantir segurança especial para sistemas com acesso público, incluindo o ambiente educacional, fazendo guarda de evidências que permitam a rastreabilidade para fins de auditoria ou investigação.


Gerar e manter as trilhas para auditoria com nível de detalhe suficiente para rastrear possíveis falhas e fraudes. Para as trilhas geradas e/ou mantidas em meio eletrônico, implantar controles de integridade para torná-las juridicamente válidas como evidências.

Administrar, proteger e testar as cópias de segurança dos programas e dados relacionados aos processos críticos e relevantes para o Senac São Paulo. Implantar controles que gerem registros auditáveis para retirada e transporte de mídias das informações custodiadas pela TI, nos ambientes totalmente controlados por ela.

O gestor da informação deve ser previamente informado sobre o fim do prazo de retenção, para que tenha a alternativa de alterá-lo antes que a informação seja definitivamente descartada pelo custodiante.


Quando ocorrer movimentação interna dos ativos de TI, garantir que as informações de um usuário não serão removidas de forma irrecuperável antes de disponibilizar o ativo para outro usuário.

Planejar, implantar, fornecer e monitorar a capacidade de armazenagem, processamento e transmissão necessários para garantir a segurança requerida pelas áreas de negócio. 


Atribuir cada conta ou dispositivo de acesso a computadores, sistemas, bases de dados e qualquer outro ativo de informação a um responsável identificável como pessoa física, sendo que:


• os usuários (logins) individuais de funcionários serão de responsabilidade do próprio funcionário.
• os usuários (logins) de terceiros serão de responsabilidade do gestor da área contratante.

Proteger continuamente todos os ativos de informação da empresa contra código malicioso, e garantir que todos os novos ativos só entrem para o ambiente de produção após estarem livres de código malicioso e/ou indesejado.

Garantir que não sejam introduzidas vulnerabilidades ou fragilidades no ambiente de produção da empresa em processos de mudança, sendo ideal a auditoria de código e a proteção contratual para controle e responsabilização no caso de uso de terceiros.


Definir as regras formais para instalação de software e hardware em ambiente de produção corporativo, bem como em ambiente exclusivamente educacional, exigindo o seu cumprimento dentro da empresa.


Realizar auditorias periódicas de configurações técnicas e análise de riscos. Responsabilizar-se pelo uso, manuseio, guarda de assinatura e certificados digitais. Garantir, da forma mais rápida possível, com solicitação formal, o bloqueio de acesso de usuários por motivo de desligamento da empresa, incidente, investigação ou outra situação que exija medida restritiva para fins de salvaguardar os ativos da empresa. Garantir que todos os servidores, estações e demais dispositivos com acesso à rede da empresa operem com o relógio sincronizado com os servidores de tempo oficiais do governo
brasileiro.

Monitorar o ambiente de TI, gerando indicadores e históricos de:
• uso da capacidade instalada da rede e dos equipamentos;
• tempo de resposta no acesso à internet e aos sistemas críticos do Senac São Paulo;
• períodos de indisponibilidade no acesso à internet e aos sistemas críticos do Senac São Paulo;
• incidentes de segurança (vírus, trojans, furtos, acessos indevidos, e assim por diante);
• atividade de todos os colaboradores durante os acessos às redes externas, inclusive internet (por exemplo: sites visitados, e-mails recebidos/enviados, upload/download de arquivos, entre outros);

 

DO MONITORAMENTO E AUDITORIA DO AMBIENTE

Para garantir as regras mencionadas nesta PSI, bem como de sua versão educacional, o SenacSão Paulo poderá:


• implantar sistemas de monitoramento nas estações de trabalho, servidores, correio eletrônico, conexões com a internet, dispositivos móveis ou wireless e outros componentes da rede ‒ a informação gerada por esses sistemas poderá ser usada para identificar usuários e respectivos acessos efetuados, bem como material manipulado;
• tornar públicas as informações obtidas pelos sistemas de monitoramento e auditoria, no caso de exigência judicial, solicitação do gerente (ou superior) ou por determinação do Comitê de Segurança da Informação;
• realizar, a qualquer tempo, inspeção física nas máquinas de sua propriedade;
• instalar sistemas de proteção, preventivos e detectáveis, para garantir a segurança das
informações e dos perímetros de acesso.

 

CORREIO ELETRÔNICO

O objetivo desta norma é informar aos colaboradores do Senac São Paulo quais são as
atividades permitidas e proibidas quanto ao uso do correio eletrônico corporativo.
O uso do correio eletrônico do Senac São Paulo é para fins corporativos e relacionados às
atividades do colaborador usuário dentro da instituição. A utilização desse serviço para fins
pessoais é permitida desde que feita com bom senso, não prejudique o Senac e também não
cause impacto no tráfego da rede.

Acrescentamos que é proibido aos colaboradores o uso do correio eletrônico do Senac São
Paulo:
• enviar mensagens não solicitadas para múltiplos destinatários, exceto se relacionadas a
uso legítimo da instituição;
• enviar mensagem por correio eletrônico pelo endereço de seu departamento ou usando
o nome de usuário de outra pessoa ou endereço de correio eletrônico que não esteja
autorizado a utilizar;
• enviar qualquer mensagem por meios eletrônicos que torne seu remetente e/ou o
Senac São Paulo ou suas unidades vulneráveis a ações civis ou criminais;
• divulgar informações não autorizadas ou imagens de tela, sistemas, documentos e afins
sem autorização expressa e formal concedida pelo proprietário desse ativo de
informação;
• falsificar informações de endereçamento, adulterar cabeçalhos para esconder a
identidade de remetentes e/ou destinatários, com o objetivo de evitar as punições
previstas;
• apagar mensagens pertinentes de correio eletrônico quando qualquer uma das
unidades do Senac São Paulo estiver sujeita a algum tipo de investigação.
• produzir, transmitir ou divulgar mensagem que:
! contenha qualquer ato ou forneça orientação que conflite ou contrarie os interesses
do Senac São Paulo;
! contenha ameaças eletrônicas, como: spam, mail bombing, vírus de computador;
! contenha arquivos com código executável (.exe, .com, .bat, .pif, .js, .vbs, .hta, .src,
.cpl, .reg, .dll, .inf) ou qualquer outra extensão que represente um risco à
segurança;
! vise obter acesso não autorizado a outro computador, servidor ou rede;
! vise interromper um serviço, servidores ou rede de computadores por meio de
qualquer método ilícito ou não autorizado;
! vise burlar qualquer sistema de segurança;
! vise vigiar secretamente ou assediar outro usuário;
! vise acessar informações confidenciais sem explícita autorização do proprietário;
! vise acessar indevidamente informações que possam causar prejuízos a qualquer
pessoa;
! inclua imagens criptografadas ou de qualquer forma mascaradas;
! contenha anexo(s) superior(es) a 15 MB para envio (interno e internet) e 15 MB
para recebimento (internet)
! tenha conteúdo considerado impróprio, obsceno ou ilegal;

! seja de caráter calunioso, difamatório, degradante, infame, ofensivo, violento,
ameaçador, pornográfico entre outros;
! contenha perseguição preconceituosa baseada em sexo, raça, incapacidade física ou
mental ou outras situações protegidas;
! tenha fins políticos locais ou do país (propaganda política);
! inclua material protegido por direitos autorais sem a permissão do detentor dos
direitos.

As mensagens de correio eletrônico sempre deverão incluir assinatura com o seguinte formato:
• Nome do colaborador
• Gerência ou departamento
• Nome da empresa
• Telefone(s)
• Correio eletrônico

 

INTERNET

Todas as regras atuais do Senac São Paulo visam basicamente o desenvolvimento de um
comportamento eminentemente ético e profissional do uso da internet. Embora a conexão
direta e permanente da rede corporativa da instituição com a internet ofereça um grande
potencial de benefícios, ela abre a porta para riscos significativos para os ativos de informação.
Qualquer informação que é acessada, transmitida, recebida ou produzida na internet está
sujeita a divulgação e auditoria. Portanto, o Senac São Paulo, em total conformidade legal,
reserva-se o direito de monitorar e registrar todos os acessos a ela.
Os equipamentos, tecnologia e serviços fornecidos para o acesso à internet são de propriedade
da instituição, que pode analisar e, se necessário, bloquear qualquer arquivo, site, correio
eletrônico, domínio ou aplicação armazenados na rede/internet, estejam eles em disco local, na
estação ou em áreas privadas da rede, visando assegurar o cumprimento de sua Política de
Segurança da Informação.
O Senac, ao monitorar a rede interna, pretende garantir a integridade dos dados e programas.
Toda tentativa de alteração dos parâmetros de segurança, por qualquer colaborador, sem o
devido credenciamento e a autorização para tal, será julgada inadequada e os riscos
relacionados serão informados ao colaborador e ao respectivo gestor. O uso de qualquer
recurso para atividades ilícitas poderá acarretar as ações administrativas e as penalidades
decorrentes de processos civil e criminal, sendo que nesses casos a instituição cooperará
ativamente com as autoridades competentes.

A internet disponibilizada pela instituição aos seus colaboradores, independentemente de sua
relação contratual, pode ser utilizada para fins pessoais, desde que não prejudique o
andamento dos trabalhos nas unidades.
Como é do interesse do Senac São Paulo que seus colaboradores estejam bem informados, o
uso de sites de notícias ou de serviços, por exemplo, é aceitável, desde que não comprometa a
banda da rede em horários estritamente comerciais, não perturbe o bom andamento dos
trabalhos nem implique conflitos de interesse com os seus objetivos de negócio.
Somente os colaboradores que estão devidamente autorizados a falar em nome do Senac São
Paulo para os meios de comunicação poderão manifestar-se, seja por e-mail, entrevista on-line,
podcast, seja por documento físico, entre outros.
Apenas os colaboradores autorizados pela instituição poderão copiar, captar, imprimir ou enviar
imagens da tela para terceiros, devendo atender à norma interna de uso de imagens, à Lei de
Direitos Autorais, à proteção da imagem garantida pela Constituição Federal e demais
dispositivos legais.
É proibida a divulgação e/ou o compartilhamento indevido de informações da área
administrativa em listas de discussão, sites ou comunidades de relacionamento, salas de batepapo ou chat, comunicadores instantâneos ou qualquer outra tecnologia correlata que venha
surgir na internet.
Os colaboradores com acesso à internet poderão fazer o download (baixa) somente de
programas ligados diretamente às suas atividades no Senac e deverão providenciar o que for
necessário para regularizar a licença e o registro desses programas,desde que autorizados pela
GES.
O uso, a instalação, a cópia ou a distribuição não autorizada de softwares que tenham direitos
autorais, marca registrada ou patente na internet são expressamente proibidos. Qualquer
software não autorizado baixado será excluído pela Gerência de Sistemas.
Os colaboradores não poderão em hipótese alguma utilizar os recursos do Senac São Paulo
para fazer o download ou distribuição de software ou dados pirateados, atividade considerada
delituosa de acordo com a legislação nacional.
O download e a utilização de programas de entretenimento, jogos ou músicas (em qualquer
formato) poderão ser realizados por usuários que tenham atividades profissionais relacionadas
a essas categorias. Para tal, grupos de segurança, cujos integrantes deverão ser definidos pelos
respectivos gestores, precisam ser criados a fim de viabilizar esse acesso especial. Mediante
solicitação e aprovação da área técnica responsável, o uso de jogos será passível de concessão,
em regime de exceção, quando eles tiverem natureza intrínseca às atividades de cursos
relacionados ao desenvolvimento de jogos.

Como regra geral, materiais de cunho sexual não poderão ser expostos, armazenados,
distribuídos, editados, impressos ou gravados por meio de qualquer recurso. Caso seja
necessário, grupos de segurança deverão ser criados para viabilizar esse perfil de usuário
especial e seus integrantes definidos pelos respectivos gestores.
Colaboradores com acesso à internet não poderão efetuar upload (subida) de qualquer software
licenciado ao Senac São Paulo ou de dados de sua propriedade aos seus parceiros e clientes,
sem expressa autorização do responsável pelo software ou pelos dados.
Os colaboradores não poderão utilizar os recursos do Senac para deliberadamente propagar
qualquer tipo de vírus, worm, cavalo de troia, spam, assédio, perturbação ou programas de
controle de outros computadores.
O acesso a softwares peer-to-peer (Kazaa, BitTorrent e afins) não serão permitidos. Já os
serviços de streaming (rádios on-line, canais de broadcast e afins) serão permitidos a grupos
específicos. Porém, os serviços de comunicação instantânea (MSN, ICQ e afins) serão
inicialmente disponibilizados aos usuários e poderão ser bloqueados caso o gestor requisite
formalmente à Gerencia de Sistemas.
Não é permitido acesso a sites de proxy

 

IDENTIFICAÇÃO

Os dispositivos de identificação e senhas protegem a identidade do colaborador usuário,
evitando e prevenindo que uma pessoa se faça passar por outra perante o Senac São Paulo
e/ou terceiros.
O uso dos dispositivos e/ou senhas de identificação de outra pessoa constitui crime tipificado no
Código Penal Brasileiro (art. 307 – falsa identidade).
Tal norma visa estabelecer critérios de responsabilidade sobre o uso dos dispositivos de
identificação e deverá ser aplicada a todos os colaboradores.
Todos os dispositivos de identificação utilizados no Senac São Paulo, como o número de
registro do colaborador, o crachá, as identificações de acesso aos sistemas, os certificados e
assinaturas digitais e os dados biométricos têm de estar associados a uma pessoa física e
atrelados inequivocamente aos seus documentos oficiais reconhecidos pela legislação brasileira.
O usuário, vinculado a tais dispositivos identificadores, será responsável pelo seu uso correto
perante a instituição e a legislação (cível e criminal).
Todo e qualquer dispositivo de identificação pessoal, portanto, não poderá ser compartilhado
com outras pessoas em nenhuma hipótese.

Se existir login de uso compartilhado por mais de um colaborador, a responsabilidade perante o
Senac e a legislação (cível e criminal) será dos usuários que dele se utilizarem. Somente se for
identificado conhecimento ou solicitação do gestor de uso compartilhado ele deverá ser
responsabilizado.
É proibido o compartilhamento de login para funções de administração de sistemas.
O Departamento de Recursos Humanos do Senac São Paulo é o responsável pela emissão e
pelo controle dos documentos físicos de identidade dos colaboradores.
A Gerência de Sistemas responde pela criação da identidade lógica dos colaboradores na
instituição, nos termos do Procedimento para Gerenciamento de Contas de Grupos e Usuários.
Devem ser distintamente identificados os visitantes, estagiários, empregados temporários,
empregados regulares e prestadores de serviços, sejam eles pessoas físicas e/ou jurídicas. Ao
realizar o primeiro acesso ao ambiente de rede local, o usuário deverá trocar imediatamente a
sua senha conforme as orientações apresentadas.
Os usuários que não possuem perfil de administrador deverão ter senha de tamanho variável,
possuindo no mínimo 6 (seis) caracteres alfanuméricos, utilizando caracteres especiais (@ # $
%) e variação entre caixa-alta e caixa-baixa (maiúsculo e minúsculo) sempre que possível.
Já os usuários que possuem perfil de administrador ou acesso privilegiado deverão utilizar uma
senha de no mínimo 10 (dez) caracteres, alfanumérica, utilizando caracteres especiais (@ # $
%) e variação de caixa-alta e caixa-baixa (maiúsculo e minúsculo) obrigatoriamente.
É de responsabilidade de cada usuário a memorização de sua própria senha, bem como a
proteção e a guarda dos dispositivos de identificação que lhe forem designados.
As senhas não devem ser anotadas ou armazenadas em arquivos eletrônicos (Word, Excel,
etc.), compreensíveis por linguagem humana (não criptografados); não devem ser baseadas
em informações pessoais, como próprio nome, nome de familiares, data de nascimento,
endereço, placa de veículo, nome da empresa, nome do departamento; e não devem ser
constituídas de combinações óbvias de teclado, como “abcdefgh”, “87654321”, entre outras.
Após 3 (três) tentativas de acesso, a conta do usuário será bloqueada. Para o desbloqueio é
necessário que o usuário entre em contato com a Gerência de Sistemas do Senac São Paulo.
Deverá ser estabelecido um processo para a renovação de senha (confirmar a identidade).
Os usuários podem alterar a própria senha, e devem ser orientados a fazê-lo, caso suspeitem
que terceiros obtiveram acesso indevido ao seu login/senha.
A periodicidade máxima para troca das senhas é 45 (quarenta e cinco) dias, não podendo ser
repetidas as 3 (três) últimas senhas. Os sistemas críticos e sensíveis para a instituição e oslogins com privilégios administrativos devem exigir a troca de senhas a cada 30 dias. Os
sistemas devem forçar a troca das senhas dentro desse prazo máximo.
Todos os acessos devem ser imediatamente bloqueados quando se tornarem desnecessários.
Portanto, assim que algum usuário for demitido ou solicitar demissão, o Departamento de
Recursos Humanos deverá imediatamente comunicar tal fato ao Departamento de Tecnologia
da Informação, a fim de que essa providência seja tomada. A mesma conduta se aplica aos
usuários cujo contrato ou prestação de serviços tenha se encerrado, bem como aos usuários de
testes e outras situações similares.
Caso o colaborador esqueça sua senha, ele deverá requisitar formalmente a troca ou
comparecer pessoalmente à área técnica responsável para cadastrar uma nova.

 

COMPUTADORES E RECURSOS TECNOLÓGICOS

Os equipamentos disponíveis aos colaboradores são de propriedade do Senac São Paulo,
cabendo a cada um utilizá-los e manuseá-los corretamente para as atividades de interesse da
instituição, bem como cumprir as recomendações constantes nos procedimentos operacionais
fornecidos pelas gerências responsáveis.
É proibido todo procedimento de manutenção física ou lógica, instalação, desinstalação,
configuração ou modificação, sem o conhecimento prévio e o acompanhamento de um técnico
da Gerência de Sistemas do Senac São Paulo, ou de quem este determinar. As gerências que
necessitarem fazer testes deverão solicitá-los previamente à Gerência de Sistemas e/ou à
Gerência de Materiais e Serviços, ficando responsáveis jurídica e tecnicamente pelas ações
realizadas.
Todas as atualizações e correções de segurança do sistema operacional ou aplicativos somente
poderão ser feitas após a devida validação no respectivo ambiente de homologação, e depois
de sua disponibilização pelo fabricante ou fornecedor.
Os sistemas e computadores devem ter versões do software antivírus instaladas, ativadas e
atualizadas permanentemente. O usuário, em caso de suspeita de vírus ou problemas na
funcionalidade, deverá acionar o departamento técnico responsável mediante registro de
chamado no service desk.
A transferência e/ou a divulgação de qualquer software, programa ou instruções de computador
para terceiros, por qualquer meio de transporte (físico ou lógico), somente poderá ser realizada
com a devida identificação do solicitante, se verificada positivamente e estiver de acordo com a
classificação de tal informação e com a real necessidade do destinatário.

Arquivos pessoais e/ou não pertinentes ao negócio do Senac São Paulo (fotos, músicas, vídeos,
etc..) não deverão ser copiados/movidos para os drives de rede, pois podem sobrecarregar o
armazenamento nos servidores. Caso identificada a existência desses arquivos, eles poderão
ser excluídos definitivamente por meio de comunicação prévia ao usuário.
Documentos imprescindíveis para as atividades dos colaboradores da instituição deverão ser
salvos em drives de rede. Tais arquivos, se gravados apenas localmente nos computadores (por
exemplo, no drive C:), não terão garantia de backup e poderão ser perdidos caso ocorra uma
falha no computador, sendo, portanto, de responsabilidade do próprio usuário.
Os colaboradores do Senac São Paulo e/ou detentores de contas privilegiadas não devem
executar nenhum tipo de comando ou programa que venha sobrecarregar os serviços
existentes na rede corporativa sem a prévia solicitação e a autorização da Gerência de
Sistemas.
No uso dos computadores, equipamentos e recursos de informática, algumas regras devem ser
atendidas.
• Todos os computadores de uso individual deverão ter senha de Bios para restringir o
acesso de colaboradores não autorizados. Tais senhas serão definidas pela Gerência de
Sistemas do Senac São Paulo, que terá acesso a elas para manutenção dos
equipamentos.
• Os colaboradores devem informar ao departamento técnico qualquer identificação de
dispositivo estranho conectado ao seu computador.
• É vedada a abertura ou o manuseio de computadores ou outros equipamentos de
informática para qualquer tipo de reparo que não seja realizado por um técnico da
Gerência de Sistemas do Senac São Paulo ou por terceiros devidamente contratados
para o serviço.
• Todos os modems internos ou externos devem ser removidos ou desativados para
impedir a invasão/evasão de informações, programas, vírus. Em alguns casos especiais,
conforme regra específica, será considerada a possibilidade de uso para planos de
contingência mediante a autorização dos gestores das áreas e da área de informática.
• É expressamente proibido o consumo de alimentos, bebidas ou fumo na mesa de
trabalho e próximo aos equipamentos.
• O colaborador deverá manter a configuração do equipamento disponibilizado pelo
Senac, seguindo os devidos controles de segurança exigidos pela Política de Segurança
da Informação e pelas normas específicas da instituição, assumindo a responsabilidade
como custodiante de informações.
Deverão ser protegidos por senha (bloqueados), nos termos previstos pela Norma de
Autenticação, todos os terminais de computador e impressoras quando não estiverem
sendo utilizados.
• Todos os recursos tecnológicos adquiridos pelo Senac São Paulo devem ter
imediatamente suas senhas padrões (default) alteradas.
• Os equipamentos deverão manter preservados, de modo seguro, os registros de
eventos, constando identificação dos colaboradores, datas e horários de acesso.
Acrescentamos algumas situações em que é proibido o uso de computadores e recursos
tecnológicos do Senac São Paulo.
• Tentar ou obter acesso não autorizado a outro computador, servidor ou rede.
• Burlar quaisquer sistemas de segurança.
• Acessar informações confidenciais sem explícita autorização do proprietário.
• Vigiar secretamente outrem por dispositivos eletrônicos ou softwares, como, por
exemplo, analisadores de pacotes (sniffers).
• Interromper um serviço, servidores ou rede de computadores por meio de qualquer
método ilícito ou não autorizado.
• Usar qualquer tipo de recurso tecnológico para cometer ou ser cúmplice de atos de
violação, assédio sexual, perturbação, manipulação ou supressão de direitos autorais
ou propriedades intelectuais sem a devida autorização legal do titular;
• Hospedar pornografia, material racista ou qualquer outro que viole a legislação em
vigor no país, a moral, os bons costumes e a ordem pública.
• Utilizar software pirata, atividade considerada delituosa de acordo com a legislação
nacional.

 

DISPOSITIVOS MÓVEIS

O Senac São Paulo deseja facilitar a mobilidade e o fluxo de informação entre seus
colaboradores. Por isso, permite que eles usem equipamentos portáteis.
Quando se descreve “dispositivo móvel” entende-se qualquer equipamento eletrônico com
atribuições de mobilidade de propriedade da instituição, ou aprovado e permitido por sua
Gerência de Sistemas, como: notebooks, smartphones e pendrives.
Essa norma visa estabelecer critérios de manuseio, prevenção e responsabilidade sobre o uso
de dispositivos móveis e deverá ser aplicada a todos os colaboradores que utilizem tais
equipamentos.

O Senac São Paulo, na qualidade de proprietário dos equipamentos fornecidos, reserva-se o
direito de inspecioná-los a qualquer tempo, caso seja necessário realizar uma manutenção de
segurança.
O colaborador, portanto, assume o compromisso de não utilizar, revelar ou divulgar a terceiros,
de modo algum, direta ou indiretamente, em proveito próprio ou de terceiros, qualquer
informação, confidencial ou não, que tenha ou venha a ter conhecimento em razão de suas
funções no Senac São Paulo, mesmo depois de terminado o vínculo contratual mantido com a
instituição.
Todo colaborador deverá realizar periodicamente cópia de segurança (backup) dos dados de
seu dispositivo móvel. Deverá, também, manter estes backups separados de seu dispositivo
móvel, ou seja, não carregá-los juntos.
O suporte técnico aos dispositivos móveis de propriedade do Senac São Paulo e aos seus
usuários deverá seguir o mesmo fluxo de suporte contratado pela instituição.
Todo colaborador deverá utilizar senhas de bloqueio automático para seu dispositivo móvel.
Não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração da configuração dos sistemas
operacionais dos equipamentos, em especial os referentes à segurança e à geração de logs,
sem a devida comunicação e a autorização da área responsável e sem a condução, auxílio ou
presença de um técnico da Gerência de Sistemas.
O colaborador deverá responsabilizar-se em não manter ou utilizar quaisquer programas e/ou
aplicativos que não tenham sido instalados ou autorizados por um técnico da Gerência de
Sistemas do Senac São Paulo.
A reprodução não autorizada dos softwares instalados nos dispositivos móveis fornecidos pela
instituição constituirá uso indevido do equipamento e infração legal aos direitos autorais do
fabricante.
É permitido o uso de rede banda larga de locais conhecidos pelo colaborador como: sua casa,
hotéis, fornecedores e clientes.
É responsabilidade do colaborador, no caso de furto ou roubo de um dispositivo móvel
fornecido pelo Senac, notificar imediatamente seu gestor direto e a Gerência de Sistemas.
Também deverá procurar a ajuda das autoridades policiais registrando, assim que possível, um
boletim de ocorrência (BO).
O colaborador deverá estar ciente de que o uso indevido do dispositivo móvel caracterizará a
assunção de todos os riscos da sua má utilização, sendo o único responsável por quaisquer
danos, diretos ou indiretos, presentes ou futuros, que venha causar ao Senac São Paulo e/ou a
terceiros.

O colaborador que deseje utilizar equipamentos portáteis particulares ou adquirir acessórios e
posteriormente conectá-los à rede do Senac deverá submeter previamente tais equipamentos
ao processo de autorização da Gerência de Sistemas.
Equipamentos portáteis, como smart phones, palmtops, pen drives e players de qualquer
espécie, quando não fornecidos ao colaborador pela instituição, não serão validados para uso e
conexão em sua rede corporativa.

 

INFRAESTRUTA CLOUD

O acesso ao Datacenter somente deverá ser feito por sistema forte de autenticação. Por
exemplo: biometria, cartão magnético entre outros.
Todo acesso ao Datacenter, pelo sistema de autenticação forte, deverá ser registrado (usuário,
data e hora) mediante software próprio.
Deverá ser executada semanalmente uma auditoria nos acessos ao Datacenter por meio do
relatório do sistema de registro.
O usuário "administrador" do sistema de autenticação forte ficará de posse e administração do
coordenador de infraestrutura, de acordo com o Procedimento de Controle de Contas
Administrativas.
A lista de funções com direito de acesso ao Datacenter deverá ser constantemente atualizada,
de acordo com os termos do Procedimento de Controle de Acesso ao Datacenter, e salva no
diretório de rede.
Nas localidades em que não existam colaboradores da área de tecnologia da informação,
pessoas de outros departamentos deverão ser cadastradas no sistema de acesso para que
possam exercer as atividades operacionais dentro do Datacenter, como: troca de fitas de
backup, suporte em eventuais problemas, e assim por diante.
O acesso de visitantes ou terceiros somente poderá ser realizado com acompanhamento de um
colaborador autorizado, que deverá preencher a solicitação de acesso prevista no Procedimento
de Controle de Acesso ao Datacenter, bem como assinar o Termo de Responsabilidade.
O acesso ao Datacenter, por meio de chave, apenas poderá ocorrer em situações de
emergência, quando a segurança física do Datacenter for comprometida, como por incêndio,
inundação, abalo da estrutura predial ou quando o sistema de autenticação forte não estiver
funcionando.
Caso haja necessidade do acesso não emergencial, a área requisitante deve solicitar
autorização com antecedência a qualquer colaborador responsável pela administração de liberação de acesso, conforme lista salva em Procedimento de Controle de Acesso ao
Datacenter.
Deverão existir duas cópias de chaves da porta do Datacenter. Uma das cópias ficará de posse
do coordenador responsável pelo Datacenter, a outra, de posse do coordenador de
infraestrutura.
O Datacenter deverá ser mantido limpo e organizado.. Qualquer procedimento que gere lixo ou
sujeira nesse ambiente somente poderá ser realizado com a colaboração do Departamento de
Serviços Gerais.
Não é permitida a entrada de nenhum tipo de alimento, bebida, produto fumígeno ou
inflamável.
A entrada ou retirada de quaisquer equipamentos do Datacenter somente se dará com o
preenchimento da solicitação de liberação pelo colaborador solicitante e a autorização formal
desse instrumento pelo responsável do Datacenter, de acordo com os termos do Procedimento
de Controle e Transferência de Equipamentos.
No caso de desligamento de empregados ou colaboradores que possuam acesso ao Datacenter,
imediatamente deverá ser providenciada a sua exclusão do sistema de autenticação forte e da
lista de colaboradores autorizados, de acordo com o processo definido no Procedimento de
Controle de Acesso ao Datacenter.

 

 

BACKUP

Todos os backups devem ser automatizados por sistemas de agendamento automatizado para
que sejam preferencialmente executados fora do horário comercial, nas chamadas “janelas de
backup” – períodos em que não há nenhum ou pouco acesso de usuários ou processos
automatizados aos sistemas de informática.
Os colaboradores responsáveis pela gestão dos sistemas de backup deverão realizar pesquisas
frequentes para identificar atualizações de correção, novas versões do produto, ciclo de vida
(quando o software não terá mais garantia do fabricante), sugestões de melhorias, entre
outros.
As mídias de backup (como DAT, DLT, LTO, DVD, CD e outros) devem ser acondicionadas em
local seco, climatizado, seguro (de preferência em cofres corta-fogo segundo as normas da
ABNT) e distantes o máximo possível do Datacenter.

As fitas de backup devem ser devidamente identificadas, inclusive quando for necessário
efetuar alterações de nome, e de preferência com etiquetas não manuscritas, dando uma
conotação mais organizada e profissional.
O tempo de vida e uso das mídias de backup deve ser monitorado e controlado pelos
responsáveis, com o objetivo de excluir mídias que possam apresentar riscos de gravação ou
de restauração decorrentes do uso prolongado, além do prazo recomendado pelo fabricante.
É necessária a previsão, em orçamento anual, da renovação das mídias em razão de seu
desgaste natural, bem como deverá ser mantido um estoque constante das mídias para
qualquer uso emergencial.
Mídias que apresentam erros devem primeiramente ser formatadas e testadas. Caso o erro
persista, deverão ser inutilizadas.
É necessário que seja inserido, periodicamente, o dispositivo de limpeza nas unidades de
backup nos termos do Procedimento de Controle de Mídias de Backup.
As mídias de backups históricos ou especiais deverão ser armazenadas em instalações seguras,
preferencialmente com estrutura de sala-cofre, distante no mínimo 10 quilômetros do
Datacenter.
Os backups imprescindíveis, críticos, para o bom funcionamento dos negócios do Senac,
exigem uma regra de retenção especial, conforme previsto nos procedimentos específicos e de
acordo com a Norma de Classificação da Informação, seguindo assim as determinações fiscais e
legais existentes no país.
Na situação de erro de backup e/ou restore é necessário que ele seja feito logo no primeiro
horário disponível, assim que o responsável tenha identificado e solucionado o problema.
Caso seja extremamente negativo o impacto da lentidão dos sistemas derivados desse backup,
eles deverão ser autorizados apenas mediante justificativa de necessidade nos termos do
Procedimento de Controle de Backup e Restore.
Quaisquer atrasos na execução de backup ou restore deverão ser justificados formalmente
pelos responsáveis nos termos do Procedimento de Controle de Mídias de Backup.
Testes de restauração (restore) de backup devem ser executados por seus responsáveis, nos
termos dos procedimentos específicos, aproximadamente a cada 30 ou 60 dias, de acordo com
a criticidade do backup.
Por se tratar de uma simulação, o executor deve restaurar os arquivos em local diferente do
original, para que assim não sobreponha os arquivos válidos.

Para formalizar o controle de execução de backups e restores, deverá haver um formulário de
controle rígido de execução dessas rotinas, o qual deverá ser preenchido pelos responsáveis e
auditado pelo coordenador de infraestrutura, nos termos do Procedimento de Controle de
Backup e Restore.
Os colaboradores responsáveis descritos nos devidos procedimentos e na planilha de
responsabilidade poderão delegar a um custodiante a tarefa operacional quando, por motivos
de força maior, não puderem operacionalizar. Contudo, o custodiante não poderá se eximir da
responsabilidade do processo.

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Todos os backups devem ser aut


Assim como a ética, a segurança deve ser entendida como parte fundamental da cultura
interna do Senac São Paulo. Ou seja, qualquer incidente de segurança subtende-se como
alguém agindo contra a ética e os bons costumes regidos pela instituição.