Política de controle de acesso
Documento Normativo de Segurança da Informação
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Código do Documento: POL-SEC-001 |
Versão: 1.0 |
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Data de Aprovação: |
Classificação de Informação: Uso Interno |
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Área Gestora: Segurança da Informação / TI |
Aplica-se a: Todos os Colaboradores e Prestadores de Serviço |
1. OBJETIVO
Esta Política estabelece as diretrizes e padrões necessários para garantir a proteção, integridade, confidencialidade e disponibilidade dos ativos de informação da organização. Seu propósito principal é assegurar que o acesso a dados, sistemas, redes e infraestruturas seja concedido estritamente a usuários e serviços devidamente autorizados, prevenindo acessos indevidos, incidentes de segurança e vazamentos de dados.
2. ALCANCE E APLICAÇÃO
As diretrizes contidas neste documento aplicam-se obrigatoriamente a:
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Todos os colaboradores diretos, estagiários, diretores e prestadores de serviços terceirizados;
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Todas as plataformas, sistemas corporativos, bancos de dados, redes e infraestruturas em nuvem ou locais (*on-premises*);
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Serviços e integrações automatizadas (*APIs*, *jobs*, contas de serviço).
3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
O controle de acesso corporativo deve seguir rigorosamente os três princípios abaixo:
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Princípio |
Descrição Operacional
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Menor Privilégio (Least Privilege) |
Todo usuário ou serviço receberá apenas o nível mínimo de permissões indispensável para a execução regular de suas atribuições. |
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Necessidade de Conhecer (Need-to-Know) |
A concessão de acesso a informações restritas ou sensíveis fundamenta-se na necessidade técnica ou operacional, e não no nível hierárquico do solicitante. |
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Segregação de Funções (Separation of Duties - SoD) |
Processos críticos que envolvam riscos operacionais ou financeiros devem exigir a atuação/aprovação de pessoas distintas, evitando a concentração de privilégios. |
4. DIRETRIZES DE AUTENTICAÇÃO E IDENTIDADE
4.1. Credenciais Individuais e Intransferíveis
É expressamente proibido o compartilhamento de logins, senhas, chaves de API ou quaisquer outras credenciais de acesso entre colaboradores. Toda conta deve estar associada a uma identidade individual rastreável.
4.2. Autenticação Multi-Fator (MFA)
A utilização de Autenticação Multi-Fator (MFA) é obrigatória para todos os acessos a sistemas corporativos, plataformas em nuvem, ambientes de desenvolvimento e produção, sem exceções.
4.3. Requisitos de Senhas e Chaves
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As senhas corporativas devem atender aos requisitos mínimos de complexidade e tamanho estabelecidos pela equipe de TI;
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Chaves de acesso a ambientes de produção e APIs devem ser armazenadas em cofres de senhas corporativos e rotacionadas periodicamente.
5. GESTÃO DO CICLO DE VIDA DE ACESSOS
5.1. Concessão de Acesso
A liberação de acessos depende obrigatoriamente de solicitação formal realizada via canal oficial de TI, acompanhada da justificativa operacional e da aprovação expressa da liderança imediata e do responsável pelo recurso/sistema.
5.2. Revisão Periódica (Auditoria de Perfis)
A equipe de Segurança da Informação, conjuntamente com os gestores de área, realizará auditorias periódicas nos perfis de acesso para identificar e revogar privilégios desnecessários ou acumulados.
5.3. Movimentação e Desligamento
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Mudança de Cargo/Função: A área de Recursos Humanos deve notificar a TI sobre transferências internas para que os acessos anteriores sejam revogados e novos perfis ajustados.
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Desligamento: Em caso de encerramento do vínculo contratual, o bloqueio das contas e revogação das permissões devem ser executados imediatamente após a notificação oficial.
6. MONITORAMENTO, RASTREABILIDADE E AUDITORIA
Todos os sistemas, bancos de dados, aplicações e ativos de rede devem gerar registros de auditoria (*logs*) contendo:
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Identificação do usuário ou serviço;
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Data e hora exata do evento (*timestamp*);
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Tipo de tentativa de acesso (sucesso ou falha);
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Ação executada ou alteração efetuada em privilégios.
7. RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
O descumprimento das normas estabelecidas nesta Política de Controle de Acesso sujeita o infrator às sanções disciplinares previstas em contrato de trabalho e no regimento interno da empresa, além de eventuais penalidades cíveis e criminais aplicáveis nos termos da legislação vigente.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta política entra em vigor na data de sua publicação e deve ser revisada anualmente ou sempre que houver mudanças relevantes no ambiente tecnológico ou regulatório.