Política de controle de acesso Código do Documento: POL-CTL-ACS-001 Versão: 1.0 Data de Aprovação: Janeiro de 2026 Classificação de Informação: Uso Interno Área Gestora: Segurança da Informação / TI Aplica-se a: Todos os Colaboradores e Prestadores de Serviço 1. OBJETIVO Esta Política estabelece as diretrizes e padrões necessários para garantir a proteção, integridade, confidencialidade e disponibilidade dos ativos de informação da organização. Seu propósito principal é assegurar que o acesso a dados, sistemas, redes e infraestruturas seja concedido estritamente a usuários e serviços devidamente autorizados, prevenindo acessos indevidos, incidentes de segurança e vazamentos de dados. 2. ALCANCE E APLICAÇÃO As diretrizes contidas neste documento aplicam-se obrigatoriamente a: Todos os colaboradores diretos, estagiários, diretores e prestadores de serviços terceirizados; Todas as plataformas, sistemas corporativos, bancos de dados, redes e infraestruturas em nuvem ou locais (*on-premises*); Serviços e integrações automatizadas (*APIs*, *jobs*, contas de serviço). 3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS O controle de acesso corporativo deve seguir rigorosamente os três princípios abaixo: Princípio Descrição Operacional   Menor Privilégio (Least Privilege) Todo usuário ou serviço receberá apenas o nível mínimo de permissões indispensável para a execução regular de suas atribuições. Necessidade de Conhecer (Need-to-Know) A concessão de acesso a informações restritas ou sensíveis fundamenta-se na necessidade técnica ou operacional, e não no nível hierárquico do solicitante. Segregação de Funções (Separation of Duties - SoD) Processos críticos que envolvam riscos operacionais ou financeiros devem exigir a atuação/aprovação de pessoas distintas, evitando a concentração de privilégios. 4. DIRETRIZES DE AUTENTICAÇÃO E IDENTIDADE 4.1. Credenciais Individuais e Intransferíveis É expressamente proibido o compartilhamento de logins, senhas, chaves de API ou quaisquer outras credenciais de acesso entre colaboradores. Toda conta deve estar associada a uma identidade individual rastreável. 4.2. Autenticação Multi-Fator (MFA) A utilização de Autenticação Multi-Fator (MFA) é obrigatória para todos os acessos a sistemas corporativos, plataformas em nuvem, ambientes de desenvolvimento e produção, sem exceções. 4.3. Requisitos de Senhas e Chaves As senhas corporativas devem atender aos requisitos mínimos de complexidade e tamanho estabelecidos pela equipe de TI; Chaves de acesso a ambientes de produção e APIs devem ser armazenadas em cofres de senhas corporativos e rotacionadas periodicamente. 5. GESTÃO DO CICLO DE VIDA DE ACESSOS 5.1. Concessão de Acesso A liberação de acessos depende obrigatoriamente de solicitação formal realizada via canal oficial de TI, acompanhada da justificativa operacional e da aprovação expressa da liderança imediata e do responsável pelo recurso/sistema. 5.2. Movimentação e Desligamento Mudança de Cargo/Função: A área de Recursos Humanos deve notificar a TI sobre transferências internas para que os acessos anteriores sejam revogados e novos perfis ajustados. Desligamento: Em caso de encerramento do vínculo contratual, o bloqueio das contas e revogação das permissões devem ser executados imediatamente após a notificação oficial. 6. MONITORAMENTO, RASTREABILIDADE E AUDITORIA Todos os sistemas, bancos de dados, aplicações e ativos de rede devem gerar registros de auditoria (*logs*) contendo: Identificação do usuário ou serviço; Data e hora exata do evento (*timestamp*); Tipo de tentativa de acesso (sucesso ou falha); Ação executada ou alteração efetuada em privilégios. 7. RESPONSABILIDADES E PENALIDADES O descumprimento das normas estabelecidas nesta Política de Controle de Acesso sujeita o infrator às sanções disciplinares previstas em contrato de trabalho e no regimento interno da empresa, além de eventuais penalidades cíveis e criminais aplicáveis nos termos da legislação vigente.