Política de controle de acesso

Documento Normativo de Segurança da Informação

Código do Documento: POL-SEC-001

Versão: 1.0

Data de Aprovação: Janeiro de 2026

Classificação de Informação: Uso Interno

Área Gestora: Segurança da Informação / TI

Aplica-se a: Todos os Colaboradores e Prestadores de Serviço

1. OBJETIVO

Esta Política estabelece as diretrizes e padrões necessários para garantir a proteção, integridade, confidencialidade e disponibilidade dos ativos de informação da organização. Seu propósito principal é assegurar que o acesso a dados, sistemas, redes e infraestruturas seja concedido estritamente a usuários e serviços devidamente autorizados, prevenindo acessos indevidos, incidentes de segurança e vazamentos de dados.

2. ALCANCE E APLICAÇÃO

As diretrizes contidas neste documento aplicam-se obrigatoriamente a:

3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

O controle de acesso corporativo deve seguir rigorosamente os três princípios abaixo:

Princípio

Descrição Operacional

 

Menor Privilégio (Least Privilege)

Todo usuário ou serviço receberá apenas o nível mínimo de permissões indispensável para a execução regular de suas atribuições.

Necessidade de Conhecer (Need-to-Know)

A concessão de acesso a informações restritas ou sensíveis fundamenta-se na necessidade técnica ou operacional, e não no nível hierárquico do solicitante.

Segregação de Funções (Separation of Duties - SoD)

Processos críticos que envolvam riscos operacionais ou financeiros devem exigir a atuação/aprovação de pessoas distintas, evitando a concentração de privilégios.

 

4. DIRETRIZES DE AUTENTICAÇÃO E IDENTIDADE

4.1. Credenciais Individuais e Intransferíveis

É expressamente proibido o compartilhamento de logins, senhas, chaves de API ou quaisquer outras credenciais de acesso entre colaboradores. Toda conta deve estar associada a uma identidade individual rastreável.

4.2. Autenticação Multi-Fator (MFA)

A utilização de Autenticação Multi-Fator (MFA) é obrigatória para todos os acessos a sistemas corporativos, plataformas em nuvem, ambientes de desenvolvimento e produção, sem exceções.

4.3. Requisitos de Senhas e Chaves

5. GESTÃO DO CICLO DE VIDA DE ACESSOS

5.1. Concessão de Acesso

A liberação de acessos depende obrigatoriamente de solicitação formal realizada via canal oficial de TI, acompanhada da justificativa operacional e da aprovação expressa da liderança imediata e do responsável pelo recurso/sistema.

5.2. Movimentação e Desligamento

6. MONITORAMENTO, RASTREABILIDADE E AUDITORIA

Todos os sistemas, bancos de dados, aplicações e ativos de rede devem gerar registros de auditoria (*logs*) contendo:

7. RESPONSABILIDADES E PENALIDADES

O descumprimento das normas estabelecidas nesta Política de Controle de Acesso sujeita o infrator às sanções disciplinares previstas em contrato de trabalho e no regimento interno da empresa, além de eventuais penalidades cíveis e criminais aplicáveis nos termos da legislação vigente.


Revisão #4
Criado 2026-09-03 13:23:07 UTC por Marcio Klitzke
Atualizado: 2026-09-03 20:24:41 UTC por Marcio Klitzke